Florianópolis (24.06.2016) - Foram transferidos na manhã
desta sexta-feira, 24, para o Espirito Santo, a quadrilha desarticulada pela Divisão
de Roubos e Antisequestro da DEIC (Diretoria Estadual de Investigações
Criminais), responsável por inúmeros crimes de arrombamento de caixas
eletrônicos com uso de furadeira eletromagnética em todo Brasil nos últimos 12
meses.
Os três criminosos são suspeitos do envolvimento em
inúmeros crimes nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo,
Espirito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará, Bahia e Santa Catarina.
Muitos dados ainda não foram analisados, podendo haver vários outros Estados. A
quadrilha foi presa no dia 17 de junho, em suas casas em Joinville.
Segundo o
Delegado Anselmo Cruz, da Divisão de Roubos e Antisequestro da DEIC, as
investigações se iniciaram após a quadrilha ter realizados quatro ações
criminosas no Espirito Santo:
As apurações foram realizadas com o cruzamento de
dados e imagens de suspeitos através ações integradas com outras unidades da
Policia Civil do Brasil, devido a atuação interestadual da quadrilha.
Somente no Estado do Espirito Santo, os crimes
resultaram no prejuízo aproximado de um milhão de reais, sendo solicitado o
bloqueio judicial do patrimônio dos investigados, que possuíam elevado
crescimento patrimonial com a aquisição de veículos de alto valor (BMW, AZERA,
LAND ROVER,) além de residências de luxo.
A quadrilha agia da seguinte forma:
1. Partes dos seus integrantes se dirigiam aos
Estados onde praticariam os crimes por meio de voos comerciais, um integrante
seguia de veículo, e outros ficavam em Joinville/SC, fornecendo a logística
necessária aos demais, como o envio de equipamento e compra de materiais usados
para ação criminosa.
2. Os arrombamentos eram se iniciavam nos Estados do Nordeste do Brasil, e em
seguida seguiam para o Sul do País, em locais previamente definidos.
3. As escolhas das agências eram feitas pela internet, havendo preferência
pelas cidades menores, sem câmeras de videomonitoramento pela região.
4. A quadrilha sempre escolhia basicamente caixas eletrônicos de dois modelos,
dos quais detinham conhecimento técnico para arrombarem fazendo uso de sua
técnica por meio da furadeira.
5. Em média praticavam três ações criminosas por mês.
Após a identificação dos principais integrantes da
quadrilha, foram decretadas as prisões de:
1) JOSÉ ROBERTO CORREA, nascido em
25/02/1976, natural de Joinville/SC;
2) JACSON LUIS DOS SANTOS, nascido em 18/08/1988, natura de Curitiba/PR;
3) CRISTIANO BERNADO DE SOUZA, nascido em 28/10/1974, natural de Joinville/SC.
Em poder de José Roberto a polícia apreendeu uma furadeira
idêntica as encontradas nas agências do Espirito Santo, além de uma roupa
idêntica a utilizada por um criminoso durante um arrombamento de caixa
eletrônico na cidade de Ponta Grossa, Paraná, no mês de maio de 2016,
evidenciando a participação da quadrilha neste crime.
Também foi encontrado com José Roberto um mapa do Espírito
Santo com marcações nas cidades de Linhares, Sooretama, Jaguaré, São Matheus e
Conceição da Barra, possivelmente locais onde a quadrilha iria agir novamente
no ES.
Foram cruzados os dados das investigações,
inclusive de passagens aéreas, com ocorrências de crimes de arrombamento de
caixas eletrônicos com uso de furadeira eletromagnética em todo Brasil nos
últimos 12 meses, sendo constatados as suspeitas do envolvimento dos
investigados em inúmeros crimes nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São
Paulo, Espirito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte, Ceará Bahia e Santa
Catarina. Muitos dados ainda não foram analisados, podendo haver vários outros
Estados.
Com as diligencias realizadas em SC foi possível
identificar a pessoa que fornecia as furadeiras para quadrilha e o indivíduo
responsável por prestar o suporte operacional.
Apenas uma instituição financeira teve prejuízos em
torno de 16 milhões de reais em doze meses, decorrente de ações similares às
praticadas pela quadrilha.Os furtos de caixas eletrônicos ocorrido em outros
estados com a participação da quadrilha serão comunicados para que sejam
adotadas as providencias para responsabilização criminal dos infratores.