segunda-feira, 27 de abril de 2015

LOB da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar: SSP entregará ao governador anteprojetos de lei

Florianópolis (27.04.2015) - No próximo dia 5 de maio, na cerimônia comemorativa aos 180 Anos da Polícia Militar de Santa Catarina, o Secretário de Estado da Segurança Pública, César Augusto Grubba, fará a entrega ao Governador do Estado dos Anteprojetos de Lei Complementar para as novas Leis de Organização Básica (LOB) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

 
As novas legislações são resultado de estudos realizados nos últimos quatro anos, com participação dos comandos, dos Estados-Maiores e da Secretaria de Segurança Pública.
 

Uma Lei de Organização Básica (LOB) tem o objetivo de definir a estrutura organizacional da instituição, estabelecendo e disciplinando áreas de competência, organograma, articulação territorial e princípios gerais de governança, com consolidação de sua organização política, jurídica e administrativa.
 

No caso da Polícia Militar, busca-se corrigir um lapso temporal de 32 anos, dado que a atual lei de organização básica em vigor na Corporação é datada de 1983.
 

Já no Corpo de Bombeiros Militar, trata-se da primeira Lei de Organização Básica da Corporação, cujo escopo principal é absorver todo o processo de evolução dos últimos anos, em cumprimento à Emenda Constitucional de sua emancipação política e administrativa.


Nas últimas décadas ocorreram inúmeras transformações e inovações impulsionadas pela Constituição Federal de 1988, pela Carta Política Estadual de 1989, por sucessivas Emendas Constitucionais, além de outras legislações ordinárias e complementares, do que resultaram importantes reformas modernizadoras para a estrutura administrativa do Estado.

 
Os anteprojetos de lei ora apresentados buscam alcançar as mesmas adequações modernizadoras, fortalecendo princípios de integração, descentralização, desconcentração administrativa, territorialidade, reorganização estrutural, foco às atividades finalísticas, horizontalidade, eficiência, eficácia e efetividade.

 
No conjunto, os conceitos, desenhos e estruturas criam instrumentos para ganhos de produtividade, com melhor ordenação hierárquica e efetiva identidade institucional.



Resumo das mudanças a serem implementadas:

1. Integração:
Com a nova LOB as Corporações passarão a articular seus órgãos de execução de forma integrada com os demais órgãos do sistema de defesa social, fazendo coincidirem suas circunscrições com as jurisdições de comarcas. Isso permitirá que as ocorrências geradas dentro de uma mesma circunscrição sejam tratadas de forma equalizada por todos os órgãos, levando a um melhor gerenciamento das informações e a uma atuação mais integrada e eficaz.



 
2. Desconcentração administrativa:
Busca-se uma melhor distribuição de responsabilidades, com uma maior autonomia de atuação. Está prevista a redução dos níveis decisórios de oito para três: um nível estratégico (o Comando-Geral e suas Assessorias), um nível tático (as Regiões ou Grandes Comandos) e um nível de execução (os Batalhões, Companhias e Pelotões existentes nas comarcas ou especializados). Fica alterada substancialmente a articulação dos órgãos de execução, que passam a ser definidos com base em critérios técnicos para composição do efetivo, do nível de tamanho da organização, da subordinação e da cadeia de comando. Uma vez implantado esse novo modelo conceitual, em futuro próximo, será possível desencadear os passos seguintes: a desconcentração orçamentária e a autonomia para a gestão local de recursos.




3. Reorganização estrutural:
Nas atuais estruturas existem órgãos que não estavam previstos na Lei de Organização aprovada em 1983, porquanto foram criados por decretos, portarias ou ainda por atos administrativos inominados. No entanto, esses órgãos existem e operam normalmente, realizando as atividades de suas competências. Por conta disto, a atual Lei de Organização da PM, que indevidamente ainda faz menção às estruturas do Corpo de Bombeiros, apresenta-se desconectada da realidade e profundamente desatualizada. É objetivo desta proposta ordenar corretamente a estrutura atual da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em leis separadas, validando os órgãos criados e estabelecidos, a fim de consubstanciar legalmente o que já se pratica no dia-a-dia.




4. Foco na atividade fim:
Na proposta ora apresentada estão expressas algumas competências, que inobstante previstas em legislação esparsa, encontram-se ausentes de uma lei máxima organizativa. Isto é importante, porquanto reforçará a legitimidade das Corporações para o exercício de suas atividades finalísticas.

 
Não se trata, somente, de criação de novas Unidades ou regulamentação das já existentes, uma vez que a proposta traz em seu bojo também uma significativa mudança no modelo de gestão das Corporações.

 
A partir de sua implementação, estarão lançadas as bases necessárias para o aumento da eficiência administrativa e da eficácia operacional. Com melhor organização haverá melhor controle, mais foco e resultados mais potencializados. Nas áreas de competência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, as demandas tão reclamadas por toda a sociedade catarinense terão tratamento mais ágil e melhor ordenado.
 

Esse projeto é uma das mais antigas e desejadas aspirações de ambas as Corporações, tendo alcançado agora em 2015 o ponto de maturação necessário para o seu encaminhamento ao Governador do Estado, para posterior elaboração de Mensagem Governamental à Assembléia Legislativa do Estado.
 

Na semana em que se comemora o 180º aniversário de criação da Polícia Militar de Santa Catarina, uma grande notícia para seus integrantes e comandos, compartilhada também com o Corpo de Bombeiros Militar, num gesto efetivo de valorização e reconhecimento a ambas as Corporações.







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